O Rol da ANS e a abusividade na negativa de plano de saúde
O argumento mais comum das operadoras para justificar uma negativa de plano de saúde é a sua ausência no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. No entanto, o entendimento jurídico atual consolidado pelo STJ é de que esse rol não é absoluto.
Se o tratamento prescrito possui comprovação científica de eficácia, recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais, e não há substituto terapêutico no rol, a negativa é considerada abusiva.
Negativas comuns e suas ilegalidades
Existem situações onde a jurisprudência é quase unânime em favor do paciente:
- Medicamentos Antineoplásicos (Câncer): A negativa de quimioterapia oral ou de alto custo sob o argumento de uso domiciliar é ilegal.
- Home Care: Se houver indicação médica fundamentada, a internação domiciliar deve ser coberta como substituta da hospitalar.
- Tratamentos de Doenças Raras: A recusa baseada apenas no custo elevado ou na natureza experimental (off-label) costuma ser revertida judicialmente.
Como agir diante da negativa
Ao receber uma negativa, o primeiro passo é exigir a justificativa por escrito. Segundo a Resolução Normativa n.º 395/2016 da ANS, a operadora é obrigada a fornecer o motivo da recusa de forma fundamentada e em linguagem clara.
Síntese: Passos para garantir seu direito
- Solicite ao médico um relatório detalhado com a justificativa técnica e a urgência.
- Conserve todos os protocolos de atendimento e o documento de negativa formal.
- Avalie a necessidade de uma medida judicial urgente (liminar) para casos de risco de vida ou dano irreparável.
Assessoria em Saúde Suplementar
Se você ou um familiar está enfrentando uma negativa injusta do plano de saúde, não aceite a primeira resposta. Analisamos a legalidade da recusa e as chances reais de reversão judicial do caso.
Avaliar meu caso